Holding familiar em 2026: planejamento e mudanças no ITCMD

A holding familiar é uma empresa criada para organizar e proteger o patrimônio da família — imóveis, investimentos e participações em outras empresas. Em vez de deixar tudo para o inventário, que pode durar anos e custar caro, a holding permite transferir os bens de forma planejada, ainda em vida.
A EC 132/2023 e a LC 227/2026 alteraram o regime do ITCMD, imposto sobre herança e doação. A aplicação concreta depende da legislação estadual e do fato gerador. No Paraná, a SEFA informa que permanece a alíquota de 4% até alteração da legislação estadual. Não há, por isso, aumento automático confirmado para 1º de janeiro de 2027 nem economia garantida pela constituição de uma holding.
A comparação com o inventário deve incluir tributos, emolumentos, honorários e custos de constituição e manutenção da empresa. Prazos e despesas variam conforme o caso. A holding pode organizar a sucessão, mas não elimina automaticamente o inventário nem assegura redução tributária.
A holding não é indicada para todos os casos — depende do perfil do patrimônio, da composição familiar e dos objetivos de sucessão. Por isso, o primeiro passo é uma análise técnica do seu caso concreto, considerando custos de constituição, manutenção e os instrumentos complementares (doação com reserva de usufruto, acordo de sócios, protocolo familiar).
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