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Família e Sucessões

Inventário extrajudicial: passo a passo e quando é possível

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O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e simples que o judicial. Exige consenso e os requisitos da Resolução CNJ 35/2007. Desde a Resolução 571/2024, também pode abranger menores ou incapazes, observadas as salvaguardas específicas; a existência de testamento exige condições adicionais. É obrigatória a presença de um advogado. Veja abaixo quando cabe e como funciona.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros sem necessidade de um processo judicial, feito diretamente em cartório de notas por meio de escritura pública de inventário e partilha.

Quando o inventário extrajudicial é possível?

É necessário consenso e atendimento aos requisitos legais. Havendo menor ou incapaz, seu quinhão ou meação deve corresponder a parte ideal em cada bem, sem atos de disposição de seus bens ou direitos, e a escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, é necessária autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, além das demais condições do CNJ. Declarações irrevogáveis, como reconhecimento de filho no testamento, impedem essa via.

Passo a passo

1. Reúna a documentação: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos bens (imóveis, veículos, contas) e certidões negativas.

2. Contrate um advogado: a lei exige assistência de advogado, que orienta e assina a escritura junto com as partes.

3. Levante os bens e as dívidas: é preciso ter clareza do que compõe o patrimônio.

4. Defina a partilha: como os bens serão divididos entre os herdeiros.

5. Recolha os tributos: o ITCMD (imposto estadual sobre herança) deve ser pago conforme as regras do estado.

6. Lavre a escritura no cartório: com todos de acordo, o tabelião lavra a escritura de inventário e partilha.

7. Transfira os bens: com a escritura, faça a transferência nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran etc.).

Quais as vantagens em relação ao inventário judicial?

Quando é cabível, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, menos burocrático e mais previsível, porque depende do acordo entre os herdeiros e não da tramitação de um processo.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. Há prazo legal para abertura do inventário, e a perda do prazo pode gerar multa sobre o imposto em alguns estados. Por isso, é prudente não deixar para depois.

Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário extrajudicial se houver um herdeiro menor?
Sim, nas condições do artigo 12-A da Resolução CNJ 35/2007: preservação de parte ideal em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público, entre outras salvaguardas. A análise dos documentos define se o caso pode seguir em cartório.
É obrigatório ter advogado?
Sim. A lei exige a assistência de advogado para a lavratura da escritura.
Quanto custa?
Os custos envolvem o ITCMD, as taxas do cartório e os honorários advocatícios, e variam conforme o estado e o patrimônio. A informação exata depende do caso.

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