ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Cível

Maus-tratos com animais domésticos

Cível

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.

Minha vizinha passa o dia todo fora e mantém seu cão trancado 24 horas por dia, sem condições decentes. Posso processá-la por maus-tratos? – T.C., por e-mail

Não há dúvida: os animais domésticos são nossos verdadeiros companheiros do dia a dia, estão sempre ali por perto para nos trazer um pouco de alegria, carinho e proteção. Porém, assim como eles nos trazem inúmeros benefícios, temos o dever de cuidar deles com todo carinho e responsabilidade.

Infelizmente, ainda existem pessoas que enxergam os pets apenas como algo descartável. E, para essas pessoas, existem, sim, leis para coibir os atos de maus-tratos contra eles.

Hoje, a lei que trata sobre os maus-tratos contra animais prevê detenção de três meses a um ano. Além disso, cabem sanções na esfera administrativa, caso haja incidência de desrespeito a alguma norma que vise os bons cuidados necessários para a manutenção de um animal doméstico.

Inúmeras cidades brasileiras, inclusive, já possuem delegacias especializadas na proteção aos animais, mas também é possível denunciar os maus-tratos em órgãos ambientais, que normalmente, têm um número de telefone para denúncias. Vale considerar que a forma mais comum de denunciar é por meio de ligação para a Polícia Militar ou Guarda Municipal da sua cidade.

É importante dizer também que existe um projeto de lei que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados que propõe aumentar de um a quatro anos de reclusão para os casos de maus-tratos contra animais. Possivelmente, até o ano de 2020, essa lei já esteja em vigor e com certeza ajudará muito a coibir possíveis danos e violência contra os bichinhos que tanto nos dão amor e carinho..

• Cuidado com a compra ilegal – Muitas pessoas, infelizmente, animais silvestre de forma ilegal, às vezes por falta de informação ou grande diferença de preço Antes de comprar, verifique a procedência, pois é crime adquirir animal silvestre sem a autorização do órgão competente. O animal deve ter nota fiscal, vir de cativeiros legalizados pelo UBAMA e ter marcação individual ou microchip.

• Convenção de condomínio — Decisão do STJ diz que convenções de condomínio não podem proibir, sem justificativa, moradores de criarem animais em casas e apartamentos. Isso só se justifica se houver comprovadamente risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

FÁBIO ARAÚJO – Formado pela PUCPR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Co-autor do site www.homemjustica.com.br.

Este conteúdo foi publicado originalmente em junho de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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