STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: o que muda

Em 3 de junho de 2026, o STF afastou, na ADI 6309, as idades de 55, 58 e 60 anos previstas no artigo 19, § 1º, I, da EC 103/2019 para aposentadoria especial no RGPS. Permanecem a comprovação da efetiva exposição pelo período de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, a carência e os demais requisitos aplicáveis. O julgamento não permite presumir a dispensa de toda regra de transição.
O que a Reforma da Previdência tinha criado
A Emenda Constitucional 103/2019 manteve os tempos de exposição, mas acrescentou uma exigência que não existia antes: uma idade mínima. Passou a ser preciso somar tempo de exposição e idade — 55 anos para quem tinha 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
Na prática, isso empurrava o trabalhador de atividade insalubre a continuar exposto por mais anos, ou a sair sem se aposentar. É esse acréscimo que o Supremo considerou inconstitucional.
O que o STF manteve
A decisão não devolveu tudo. A vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 13 de novembro de 2019 segue constitucional: só o tempo trabalhado até essa data pode ser convertido.
A nova forma de cálculo do benefício — 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder os limites contributivos previstos no artigo 26 da EC 103/2019, que variam conforme sexo e modalidade — também foi mantida. Ou seja: ficou mais fácil ter direito, mas o valor continua sendo calculado pela regra da Reforma.
O que isso significa para quem teve o pedido negado
Se o seu pedido foi indeferido tendo como fundamento a falta de idade mínima, o cenário jurídico mudou depois da sua negativa. Vale revisar o caso — inclusive porque o motivo do indeferimento pode ter sido outro, e aí a decisão do STF não o resolve.
A decisão é recente e foi tomada por maioria apertada. Antes de decidir com base nela, é preciso conferir a publicação do acórdão, eventual modulação de efeitos e se há embargos pendentes. Este artigo descreve o julgamento e não substitui a análise do seu caso.
Perguntas frequentes
- A decisão vale para quem já se aposentou com valor menor?
- Depende de como os efeitos da decisão foram delimitados pelo Supremo e do trânsito em julgado. É ponto a verificar caso a caso — não presuma retroatividade automática.
- Isso muda o tempo de exposição exigido?
- Não. Continuam 15, 20 ou 25 anos conforme o grau de risco da atividade.
- Ainda posso converter tempo especial em comum?
- Apenas o tempo trabalhado até 13 de novembro de 2019. A vedação para períodos posteriores foi mantida pelo STF nesse mesmo julgamento.
Tem uma dúvida sobre este tema?
Nossa equipe pode orientar você sobre o seu caso específico.
Fale com um advogado
