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Usucapião extrajudicial em 2026: regularize seu imóvel sem ir ao juiz

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Muitas pessoas moram em um imóvel há anos, pagam as contas, mas não têm a escritura no próprio nome. A boa notícia é que isso pode ser resolvido — e, em muitos casos, sem processo judicial.

A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. É requerida ao registro de imóveis competente, com assistência de advogado e a documentação exigida. Não se trata de uma modalidade criada em 2026.

Morar no imóvel por cinco anos não basta, por si só, para adquirir sua propriedade. Prazo, natureza da posse, área do imóvel e demais requisitos variam conforme a modalidade de usucapião. É necessário avaliar o histórico da posse e os documentos.

Não existe prazo de conclusão garantido. A duração depende da documentação, das notificações, de eventuais impugnações e da análise registral. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o uso da via judicial.

Quer saber se o seu caso se enquadra na usucapião extrajudicial? Fale com a nossa equipe imobiliária e entenda o caminho para regularizar o seu imóvel.

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