Assédio no transporte público, uma triste realidade…

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.
‘Fui assediada dentro do transporte público, tenho algum direito pelo constrangimento?’ – J.A., por e-mail
Por conta do crescimento desses tipos de situações, como ato libidinoso, assédio e abuso, que, infelizmente, são muito comuns no transporte coletivo – e também por conta das diversas campanhas estaduais e nacionais de repúdio contra isso -, a lei e as decisões judiciais estão se posicionando no sentido de punir com maior rigor tanto o agressor quanto as concessionárias de transporte público.
A vítima, homem ou mulher, pode sentir emoções diversas, como incômodo, desconforto, medo, trauma, abalo psicológico e humilhação… sendo que, muitas vezes, são camufladas nos horários de maior utilização do transporte público, sempre abarrotado de pessoas.
Reflexo disso é o recente projeto de lei que cria o crime de importunação sexual: a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Por meio da sanção, tais atos tornaram-se crimes sujeitos a punição de um a cinco anos previstos no Código Penal.
Portanto, a vítima deve denunciar penalmente quem comete tais atos (gerando consequências no âmbito criminal) e buscar reparação indenizatória contra tal sujeito no âmbito civil. Já contra as concessionárias que administram os sistemas de transportes, a vítima, dependendo do caso e provas, poderá propor ação de indenização por danos morais e eventuais danos materiais.
Hoje, essa questão apresenta divergência entre duas turmas do Superior Tribunal de Justiça. Uma reconhece o nexo entre o serviço de transporte prestado e o crime sexual, responsabilizando a empresa por ter faltado com seu dever de garantir a segurança dos usuários, condenando-a em R$ 20 mil. A outra entende que a responsabilidade deve ser buscada perante o agente que praticou o ato ofensivo.
Dicas:
• Não é hora de ser discreta! – Pode não ser fácil, mas é muito importante pedir ajuda e chamar a atenção dos demais passageiros. Se conseguir, use o seu celular para filmar e preserve essa e outras provas, como roupas. Registre o dia, horário e o local e tente memorizar as características do abusador. Informe imediatamente aos funcionários da empresa, procure testemunhas e faça o boletim de ocorrência.
• Superlotação facilita mão boba – Você sabia que o local com o maior número de denúncias de assédios é no transporte público, passando até da quantidade de assédio na rua? De todos os casos registrados, 35% foram dentro de ônibus, trens e metrôs, segundo o Datafolha.
RAFAEL ZENI
Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 09/02/2019.
https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/fui-roubada-dentro-do-banco-o-que-devo-fazer-tenho-direito-ao-ressarcimento.phtml
Este conteúdo foi publicado originalmente em abril de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.
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