ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Cível

Assédio sexual no trabalho: saiba como se defender

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Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.

“Sofro com comentários impróprios e indiretas constantes de um colega de trabalho. Isso é considerado assédio sexual? Que atitude posso tomar?”

P. S., por e-mail

Comentários impróprios e indiretas de um colega de trabalho podem caracterizar, sim, o assédio sexual. Para tanto, é necessário analisar detalhadamente a forma e que tipo de comentários são proferidos.

Não existe uma palavra, uma frase ou um ato que represente por si só o assédio. Isso porque ele está ligado diretamente à intimidade de cada pessoa e é caracterizado quando se ofende a dignidade, a honra e a liberdade sexual da vítima.

O assédio sexual pode ser constatado por qualquer proposta, provocação ou chantagem de natureza sexual, seja manifestada por palavras, gestos e até mesmo por mensagens via e-mail ou WhatsApp.

O assediador pode ser um colega de trabalho de mesmo nível hierárquico ou ainda alguém que ocupe uma função de nível superior que, por muitas vezes, utiliza seu cargo para chantagear a vítima com benefícios em troca de exigências de natureza sexual.

Mas, atenção: há que se tomar cuidado para a diferenciação entre meros elogios e o assédio. Normalmente, o assédio é caracterizado pela insistência, constrangimento, intimidação e humilhação.

O responsável por qualquer evento de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho é o empregador, uma vez que ele tem o dever de fiscalização e coibição de tais práticas no ambiente de trabalho.

A vítima pode pedir demissão indireta de seu emprego, caso em que terá direito a todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitida sem justa causa. Por outro lado, contra o assediador, a empresa pode efetuar a demissão por justa causa, além de ele poder responder criminalmente tal ato a depender da situação.

HECTOR BASABE

https://anamaria.uol.com.br/noticias/bem-estar-e-saude/assedio-sexual-no-trabalho-saiba-como-se-defender.phtml

Este conteúdo foi publicado originalmente em junho de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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