ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Cível

Mensalidade atrasada: o que a escola pode (ou não) fazer

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Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados.

‘Atrasei os pagamentos das mensalidades da escola do meu filho. A direção do colégio pode se negar a mostrar as notas das provas até que os débitos sejam quitados?’ – A.J., por e-mail

O aluno não pode sofrer nenhuma punição ou sanção por, simplesmente, dever a mensalidade do colégio ou da faculdade. Essa premissa é estabelecida por lei em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º da lei sobre mensalidades diz: são proibidas suspensões de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento.

O estudante, considerado um consumidor como qualquer outro, pode estar passando por problemas financeiros. Segundo o artigo 42 do CDC, o inadimplente não deve ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento diante de outros alunos.

No caso de débitos em atraso, a instituição de ensino deve buscar os meios legais de efetuar a cobrança, executar judicialmente o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e cláusulas estabelecidas. A escola pode, até mesmo, inscrever o responsável pela dívida nos serviços de proteção de crédito (SPC/Serasa).

Porém, infelizmente, práticas abusivas para forçar o pagamento de mensalidades são bastante comuns. Algumas instituições proíbem o aluno de fazer prova e acompanhar aulas, além de não entregar documentos, histórico escolar, diploma ou notas.

O desligamento por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo ou, em se tratando do ensino superior, ao final do semestre. Caso o aluno queira fazer transferência escolar, os documentos necessários devem ser expedidos a qualquer momento, independentemente das obrigações financeiras estarem em dia.

Dicas:

• E na hora da matrícula? – Em alguns casos, mesmo que o aluno esteja inadimplente, o estabelecimento de ensino não pode se recusar a matriculá-lo novamente. Para o desligamento do estudante, não basta que ele esteja em débito. O Superior Tribunal de Justiça entende que a dívida deve perdurar por três meses. Logo, se você atrasou só os meses de novembro e dezembro, em janeiro a matrícula não pode ser negada.

• Quando pedir indenização – Se você passou ou está passando por algum abuso relatado nesta página, a Justiça pode determinar que volte a estudar imediatamente. E caso tenha ocorrido algum dano com exposição ou constrangimentos, isso pode ser reparado por indenização.

Rafael Zeni

Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 11/05/2019.

https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/mensalidade-atrasada-o-que-a-escola-pode-ou-nao-fazer-com-seu-filho.phtml

Este conteúdo foi publicado originalmente em abril de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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