ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Previdenciário

Mudança no pagamento de pensão

Previdenciário

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.

Sou viúva há 05 anos e recebo pensão. A reforma da previdência vai mudar o valor que recebo?

Cara leitora, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de reforma da previdência está gerando muitas dúvidas nos segurados, pensionistas e aposentados pelas mudanças previstas nos regimes previdenciários para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada ligados ao INSS (Regime Geral de Previdência Social — RGPS).

Em tempos de crise e de mudanças, saber o quanto irá receber ou continuará recebendo é fundamental para planejar e organizar as finanças.

Por isso, a primeira questão a ser esclarecida é que nada irá mudar para aqueles que já recebem o benefício de aposentadoria ou pensão por morte. Qualquer mudança trazida pela reforma da previdência, apenas se aplicará para benefícios concedidos após a aprovação da proposta e sua entrada em vigor.

Temos então, que os valores de pensões e aposentadorias já deferidas e concedidas, não podem ser prejudicados ou alterados por uma lei posterior. A isso chama-se de direito adquirido.

Portanto, tais valores são imutáveis aos olhos da lei e apenas podem sofrer modificação se verificado que foram concedidos mediante fraude.

Assim, a viúva ou os dependentes pensionistas podem se tranquilizar, pois continuarão recebendo regularmente este benefício.

DICA 1: A atual proposta de reforma estabelece regras específicas que reduzirão o valor do benefício pensão por morte, tempo de recebimento deste e cumulatividade da pensão por morte com a aposentadoria.

Estão previstas também regras de transição para as novas concessões, por isso se você acredita já ter direito a algum benefício, faça gratuitamente pela internet seu cadastro no "MEU INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), examine seus extratos de contribuições e consulte um advogado de confiança antes dessa proposta entrar em vigor.

Este conteúdo foi publicado originalmente em junho de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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