ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Cível

O que fazer quando algo de valor some do quarto de hotel

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Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados.

Tive um notebook furtado no hotel que estava hospedada. O local deve se responsabilizar pelo fato? Como posso conseguir o ressarcimento?’ – T.A., por e-mail

Se estiver hospedada no Brasil e algum objeto pessoal for furtado de seu quarto, o estabelecimento terá responsabilidade frente a você, com aplicação de leis expressas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O hotel deve garantir a integridade dos pertences deixados pelos consumidores em suas dependências, portanto, se o serviço não ofereceu a segurança esperada, mostra-se defeituoso e deve ser reparado. Já se a hospedagem for no exterior, algumas peculiaridades vão influenciar na reparação.

De qualquer forma, registre a ocorrência com o máximo de detalhamento possível diante da gerência e autoridades locais. No Brasil, o hóspede deve apresentar prova mínima, exibindo comprovantes que tiver e relato contundente dos objetos furtados – o que lhe garantirá o ressarcimento.

Todavia, trata-se de relação de consumo capaz de inverter o ônus da prova se verificado pelo juízo a limitação do hóspede em conseguir demonstrar o dano material. Já a fixação de indenização por danos morais, dependerá da demonstração dos incômodos e prejuízos sofridos, como, por exemplo, o impedimento da estadia ou das férias.

Seja furto de dinheiro, joias ou eletrônicos, a primeira atitude é comunicar os funcionários, fazer boletim de ocorrência e exigir que o local preste assistência integral. Atente-se que não só o local responde pelo furto, mas também a agência de turismo, visto serem integrantes da mesma cadeia de consumo.

Agora se você representa uma hospedaria acionada de forma equivocada a ressarcir um hóspede, deverá comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva, como, por exemplo, quando o hóspede deixou um terceiro entrar em seu quarto.

Dicas:

• Vale se prevenir – Se estiver transportando valores consideráveis em dinheiro, joias, eletrônicos ou qualquer outro bem de alto valor, consulte com o gerente do estabelecimento a disponibilidade de utilizar o cofre do hotel e nunca deixe suas coisas soltas no quarto ou muito evidentes. Evite prejuízos e dor de cabeça.

• Consultar pode ajudar – Outra dica para prevenir qualquer desconforto é acessar sites especializados em viagens e hospedagens para consultar relatos e avaliações de hóspedes sobre o hotel que pretende visitar. Daí avalie se aparecer alguma situação vexatória ou registros de furto.

RAFAEL ZENI

Este conteúdo foi publicado originalmente em abril de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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