ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Cível

"Usar" cargo para constranger empregado é assédio moral!

Cível

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.

Tive divergências com meu chefe e desde então venho sendo ignorada, o que está prejudicando o desenvolvimento da minha função. Isso pode ser considerado assédio moral? Há algo que eu possa fazer?

A posição superior como a de chefe no ambiente de trabalho, muitas vezes acaba sendo usada de forma abusiva, extrapolando os limites da hierarquia e acabando por caracterizar o assedio moral.

È certo que em qualquer emprego o empregado é subordinado a seu chefe, tendo que obedecer diariamente certas determinações por ele impostas. Ocorre que em muitos casos o chefe acaba utilizando seu cargo de forma abusiva, constrangendo seus subordinados e com isso caracterizando o assedio moral.

O assedio moral, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, se caracteriza quando ocorrem, de forma repetitiva e prolongada, situações constrangedoras no ambiente de trabalho, trazendo danos à dignidade do empregado e prejudicando seu trabalho.

Esse assédio pode ser qualquer conduta abusiva, seja por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que tragam danos à personalidade e a honra do empregado ou a seu ambiente de trabalho.

Ser ignorado pode ser entendido como assédio, dependendo da situação e se tal ato é repetido por tempo prolongado. Além disto, as formas de assédio morais mais constantes são: deixar o trabalhador sem trabalho algum, deixando-o com sentimento de inutilidade; instrui-lo errado com a intenção de prejudicá-lo; criticar em publico; brincadeiras de mal gosto; espalhar fofocas pejorativas; transferência de setor para isola-lo dos demais, dentre outras.

Portanto, não existem atitudes específicas que automaticamente geram o assédio, as situações devem ser analisadas individualmente, caso a caso, tanto dos atos efetuados pelo superior, como do dano causado à personalidade, honra ou dignidade do trabalhador.

É importante que o empregado que venha se sentido assediado registre todas as formas possíveis desse assédio, seja por conversas de whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunhas, etc.

O trabalhador que se sinta assediado pode ingressar na justiça para ser indenizado financeiramente caso seja caracterizado tal assédio.

Dicas:

O empregador é responsável pela fiscalização do ambiente de trabalho, sendo que qualquer dano causado à seus empregados, será responsável pelo pagamento da indenização pelo assédio moral ocorrido.

Caso comprove o assédio, o trabalhador pode rescindir o contrato de forma indireta, oportunidade em que terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido.

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Este conteúdo foi publicado originalmente em junho de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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