Voo atrasado ou cancelado? Conheça seus direitos

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.
‘Meu voo foi cancelado e agora? Quais são meus direitos?’ – T.V., por e-mail
Qualquer atraso ou cancelamento de um voo de forma inesperada acaba trazendo transtorno aos passageiros. Segundo a ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), os atrasos e cancelamentos são as principais causas de reclamações por parte de quem utiliza o transporte aéreo.
Isso geralmente acontece por: condições do tempo (neblina, temporal, vento forte), manutenção não programada, tripulação (se algum funcionário do voo não comparecer ao trabalho, é preciso mobilizar outro, o que demanda tempo), ocupação do voo (voos lotados demandam um tempo maior de embarque e voos com poucos passageiros correm o risco de a companhia tentar juntá-los com algum próximo voo programado).
Nesses casos, a obrigação das empresas aéreas nacionais em prestar assistência aos passageiros pode variar da seguinte forma: com uma hora de atraso, a empresa deve comunicar o passageiro. Com duas horas, é obrigação da companhia fornecer alimentação e com quatro horas, caso esteja em seu domicílio, você terá direito ao transporte até sua casa e, de lá, até o aeroporto.
Mas, se estiver fora do território de domicilio, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte. Já nos casos de atraso superior a quatro horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem o direito à assistência alimentar, reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.
Se o prejuízo causar um dano maior, como a perda da reserva de um hotel, procure um atendente da empresa, informe o ocorrido e solicite a assistência. Caso não seja resolvido, tire foto do painel do cancelamento ou atraso do voo, do seu cartão de embarque. Faça registro de tudo o que puder como prova. Assim, com um advogado, terá mais chance de ganhar em uma ação judicial.
Dicas:
• Não precisa aceitar a mudança – Você não é obrigada a aceitar qualquer proposta de recomendação da companhia aérea que cancelou ou atrasou mais de quatro horas seu voo. E tem todo o direito de escolher o que for melhor pra você. É importante sempre ser educada, mas também muito firme ma hora de exigir seus direitos. Conhecê-los é fundamental para não ser passada para trás.
• De olho nas outras companhias! – Caso haja o cancelamento de um voo em uma companhia aérea, (que também não disponibiliza outras opções de voos que a atendam), você tem o direito de escolher o voo mais próximo disponível de outras companhias. Então fique de olho nas concorrentes!
HECTOR BASABE
Este conteúdo foi publicado originalmente em abril de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.
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